sábado, 6 de outubro de 2012

O que pode e o que não pode no dia da eleição


Trago do blog VEC Garanhuns

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A partir da zero hora do sábado (6), véspera das eleições 2012, fica proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral. É importante que o eleitor fique sabendo o que pode ou não ser feito neste dia. Quais as proibições e permissões de comportamento do eleitor e dos candidatos, com base no Código Eleitoral (Lei 4.737/65) e a Lei Geral das Eleições (Lei 9.504/97, com alterações das Leis 11.300/06 e 12.034/09).

Segue abaixo o que pode e não pode no dia da eleição:

1.Fazer reunião: proibido. Código Eleitoral, art. 240;
2. Realizar concentração: proibido. Código Eleitoral, art. 302: crime;
3. Distribuir comida: proibido. Código Eleitoral, art. 302: crime, punido com 4 a 6 anos de reclusão e pagamento de 200 a 300 dias-multa, ou captação ilícita de sufrágio, art. 41-A, da Lei 9.504/97;
4. Oferecer transporte:proibido. Código Eleitoral, art. 302: crime punido com reclusão de 4 a 6 anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa; também pode caracterizar captação ilícita de sufrágio, art. 41-A, da Lei 9.504/97;
5. Fazer funcionar postos de distribuição ou de entrega de material de propaganda (Comitês etc.): proibido. Lei 9.504/97, art. 39, §5º - crime;
6.Distribuir qualquer tipo de propaganda, como volantes ou santinhos: proibido. Lei 9.504/97, art. 39, §5º: crime;
7.Conversar com eleitor para convencê-lo a votar em determinado candidato: proibido. Lei 9.504/97, art. 39, §5º: crime na modalidade de arregimentação de eleitor ou propaganda de boca de urna;
8. Utilizar alto-falantes ou amplificadores de som: proibido. Lei 9.504/97, art. 39. §5º: crime;
9. Fazer comício: proibido. Lei 9.504/97, art. 39, §5º: crime;
10. Fazer carreata ou dela participar: proibido. Lei 9.504/97, art. 39, §5º: crime;
11.Coagir eleitor: proibido. Lei 9.504/97, art. 39, §5º: crime, na modalidade de arregimentação de eleitor;
12. Levar bandeira de partido: é permitido (Lei 9.504/97, art. 39-A) se a pessoa estiver sozinha, por tratar-se de manifestação individual e silenciosa; não é permitido se houver conjunto de pessoas, o que caracteriza manifestação coletiva (Lei 9.504/97, art. 39-A, §1º);
13.Vestir camiseta com propaganda eleitoral: há proibição se a camiseta for confeccionada pelo partido ou candidato, por se tratar de brinde; não há proibição para um eleitor isolado que tenha ele mesmo confeccionado ou mandado confeccionar sua própria camiseta, por se tratar de manifestação individual e silenciosa; se o eleitor aparecer vestido em camiseta com propaganda política na companhia de outros eleitores, também vestidos de camisetas com propaganda do mesmo candidatos, caracteriza manifestação coletiva, o que é proibido; não há proibição se os dizeres da camiseta estiverem colocados em adesivos (art. 39-A, Lei 9.504/97);
14. Usar botton de candidato ou partido: permitido (Lei 9.504/97, art. 39-A), por se tratar de manifestação individual e silenciosa;
15. Utilizar adesivo em carro: permitido. Propaganda em bem particular;
16. Cantar musiquinha de candidato na rua, para atrair atenção de eleitores: proibido. Lei 9.504/97, art. 39: crime na modalidade de arregimentação de eleitor; não pode ser alegada a manifestação individual, porque esta só é aceita se for silenciosa;
17. Publicação de propaganda em jornais e revistas: proibido. Lei 9.504/97, art. 39, §5º, na modalidade de “divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos”; a propaganda na imprensa escrita é permitida até a antevéspera das eleições; a infração também pode ser apenada com multa (art. 43 e seu §2º, da Lei 9.504/97);
18. Cartazes: proibido. Lei 9.504/97, art. 39, §5º: crime, na modalidade de divulgação de propaganda;
19. Bonés: vale o que está estabelecido para camiseta (item 13);
20. Broches: vale o que está estabelecido parabotton (item 14).

Os juízes eleitorais podem estabelecer outras formas de proibição, editando atos que são levados ao conhecimento da população, objetivando tranquilizar a participação do eleitor, porque, afinal, como diz Olivar Coneglian, “o dia da eleição é festa do eleitor”.

IMPORTANTE:
O eleitor ficará sem votar, caso compareça na seção eleitoral, portando apenas o título de eleitor. Além do Título eleitoral, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto, a exemplo de Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação, Carteira do Trabalho, Passaporte etc. Se o eleitor comparecer à seção eleitoral sem o seu título poderá votar, desde que esteja portando um documento oficial com foto.

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Panfletos com pesquisa fraudada leva polícia federal ao comitê de Zé da Luz


Ainda é o assunto do dia a visita do juiz Dr. José Carlos Vasconcelos ao comitê de Zé da Luz para coibir irregularidades. Primeiro foram carros de som que circularam pela cidade anunciando uma pesquisa em que Zé da Luz estaria na frente, num claro atentado à lei eleitoral, pois nenhuma pesquisa que mostre este quadro foi divulgada, e portanto, não estava autorizada a sua veiculação. Dr. Glacidelson Antônio, inclusive, já havia proibido a circulação de informações a respeito de pesquisas não registradas ou não publicadas, devido às suspeitas de manipulação dos números, pela inidoneidade da empresa que realizou o trabalho. Mas a coligação que apoia Zé da Luz deu prosseguimento à veiculação, de diversas formas, conforme presenciamos nos carros de som e no facebook. Agora seria nos panfletos, principal motivo que levou a diligência ao comitê eleitoral em busca do material.

Os panfletos com a pesquisa fraudada foram distribuídos, ou melhor, acabaram vazando, pois só seriam distribuídos do sábado para o domingo para impactar na eleição. O juiz dr. José Carlos Vasconcelos, com mandado de busca e apreensão, acompanhado de policiais militares e da Polícia Federal estiveram no comitê de Zé da Luz, mas não encontraram o material, mesmo assim algumas irregularidades foram anotadas. A busca aconteceu também em outros locais na cidade.

Aguarda-se a qualquer momento, uma nota ou até algum outro posicionamento mais enérgico da justiça a respeito da situação da campanha em Garanhuns.

Como os panfletos não foram apreendidos, fica uma expectativa se serão distribuídos na madrugada.

Garanhuns precisa de um novo modelo de gestão

Conversando com um amigo, ex-secretário municipal, fizemos algumas observações sobre o futuro governo de Garanhuns, aliás, percebe-se que a cidade não precisa de um novo governo, pois eles vêm de qualquer forma, sucedendo-se. Precisamos é de um novo modelo de gestão, que seja baseado na competência, objetivos, metas, capacidade gestora do prefeito e seus auxiliares (secretários e demais funcionários), projetos e busca de investimentos.

A relação com a Câmara de Vereadores também tem que mudar, precisamos de uma representatividade que de fato auxilie a cidade, fiscalizando de verdade o executivo e criando projetos que destravem o município, que avance em conquistas sociais e econômicas. "Não podemos ficar a mercê de uma câmara assistencialista, apêndice da prefeitura e que não atende o conjunto da sociedade".

Mas, principalmente precisamos de um novo modelo de gestão. Que não tenhamos funcionários públicos e contratados somente pelo apadrinhamento, mas que todos tenham competência para seus cargos, a cidade precisa andar, ou melhor correr, e o futuro prefeito tem esta responsabilidade de ter uma equipe gestora à altura do desafio, motivando os funcionários públicos a agilizarem a cidade. "Garanhuns tem um excelente corpo de funcionários, que querem dar o máximo pela cidade, mas precisam das condições necessárias e não serem confundidos com aqueles que entram no cargo público simplesmente pela dívida de campanha com aliados políticos".

Precisamos de um novo modelo de gestão, vejamos o que Eduardo Campos fez com Pernambuco e Lula com o Brasil. O ex-presidente foi muito político, mas para os cargos vitais de seu governo chamou técnicos, Guido Mantega na fazenda, Haddad na Educação, Gilberto Gil na Cultura, etc. Aos poucos foi tirando os políticos de carterinha dos ministérios. E Dilma prosseguiu com esta visão empreendedora. O político tem que estar capacitado para assumir uma pasta, caso contrário, o ministério acaba favorecendo determinados grupos políticos por interesses eleitorais. 

Eduardo fez a mesma coisa. Seu secretariado não é político, é formado por técnicos competentes em cada setor, que precisam dar conta das exigentes metas do governador, em reuniões sistemáticas, cobrados como se estivessem na iniciativa privada. Por não serem políticos, não têm vínculos com eleitorado devido promessas de campanha nem precisam atender favores de seus pares. A política fica com o próprio Eduardo, que montou seu grupo e caminha com os mais próximos já há longos anos, portanto da estrita confiança.

Portanto, Garanhuns não precisa de um novo governo, precisa de um novo modelo de gestão.

Pesquisa do Jornal Extra pode não ser divulgada em Garanhuns


A edição deste sábado do Jornal Extra de Pernambuco já está em circulação, e não traz o resultado da pesquisa encomendada pelo noticioso ao instituto Método, que foi registrada no site do TSE e com previsão de divulgação no último dia 03, quarta-feira.

Como o jornal é semanal, com veiculação aos sábados, criou-se a expectativa que seria divulgado hoje, mas no jornal impresso não saiu nada. O site ainda não foi atualizado, estando com as notícias da semana passada.

Entramos em contato com o jornal, e nos foi informado que realmente não foi publicado na edição deste final de semana, e buscamos a editora-chefe, Neide Aciole, para obter mais informações, mas infelizmente não conseguimos contato na manhã deste sábado.

Vamos continuar tentanto.

A expectativa é grande na cidade, pois os correligionários de Zé da Luz acreditam que ela ratificaria a pesquisa do Ipespe que mostrou uma diferença de apenas cinco pontos a favor de Izaías, enquanto que os eleitores do deputado acreditam que a diferença que seria apontada mostraria mais de 20 pontos percentuais.

Paulo Camelo afirma ter o voto do prefeito Luiz Carlos

Um dia antes da eleição, o candidato do PSOL Paulo Camelo acaba de afirmar no facebook que o prefeito Luiz Carlos, que estava com a candidatura de Silvino Duarte, e que depois da renúncia do candidato, não se declarou com quem ficaria dentre os remanescentes, parece que rompeu o silêncio e anunciou seu apoio, pelo menos segundo o engenheiro Paulo Camelo.

Camelo revelou que em uma conversa informal, o prefeito Luiz Carlos disse que o engenheiro terá seu voto.

A esta altura do campeonato, ter o voto de Luiz Carlos é bom ou ruim para o candidato socialista?

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