quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

Pizza com dois sabores não pode ser cobrada pela metade mais cara! SAIBA MAIS



Pizzarias e restaurantes pernambucanos têm até o dia 15 de janeiro para se adequar à nota técnica que o Procon-PE elaborou em relação à cobrança da pizza pela mais cara quando o consumidor escolhe uma pizza de mais de um sabor. Para o órgão, a prática é abusiva e configura vantagem excessiva sobre o consumidor.

Segundo o Procon, alguns restaurantes, ao venderem a massa de dois sabores, cobram pelo sabor mais caro. O entendimento é que o razoável a ser feito é a soma dos valores de cada pizza, seguido da divisão por dois.

Os estabelecimentos que não cumprirem a exigência do Procon estão sujeitos à autuação. O documento foi enviado ao Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Pernambuco e à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-PE), exigindo a adequação dos estabelecimentos para prática do preço médio e cobrança devida.

Após o término do prazo de adequação, o órgão realizará fiscalizações nos estabelecimentos e os consumidores que se sentirem lesados também poderão denunciar pelo telefone 0800 282 1512.

RÁDIO MÚSICA BRASIL MPB

Direitos do Autor

Copyright 2014 – RONALDO CESAR CARVALHO – Para a reprodução de artigos originais assinados pelo autor deste blog em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso,é exigida a exibição do link da postagem original ou do blog.