sexta-feira, 26 de maio de 2017

Justiça dá vitória aos concursados da Guarda contra Prefeitura de Garanhuns


Resultado da Justiça saiu nesta quinta-feira (25) reconhecendo o direito dos aprovados da reserva da guarda para fazer o curso de formação e assumir 34 vagas imediatas




"Ronaldo, bom dia

Depois de uma verdadeira batalha entre os reservas da guarda municipal e o prefeito da cidade que tentou de todas as formas provar que o concurso estava fechado. Vamos relembrar esse fato: O prefeito afirmou por diversas vezes que não iria convocar mais ninguém, mesmo afirmando que existe a necessidade de mais guardas, alegando que o edital estaria fechado por um erro interno da própria equipe vinculada a prefeitura que organizou o concurso, nesse impasse acabou indo parar na justiça, 34 aprovados ingressaram com uma ação judicial junto com os competentes advogados RHANNA CORINA MONTEIRO CAVALCANTI e THIAGO REGIS DE ALMEIDA GALVAO. 

Então parar fazer justiça e a garantia do direito desses aprovados que fizeram todas etapas e estão aptos, no dia 25 de maio de 2017, saiu a decisão da justiça favorável para os reservas da Guarda, comprovando que o concurso não está fechado e os mesmos estão no pleno direito de fazer o curso de formação e assumir as vagas que estão abertas no cargo de Guarda Municipal. 

Acompanhe a decisão do Juiz de direito Glacidelson Antonio da Silva. (com edição deste blogueiro)


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO 
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE GARANHUNS 
VARA DA FAZENDA PÚBLICA 

Ação Ordinária nº 0001225-51.2017.8.17.2640

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Resumidamente, dizem os autores que realizaram o concurso para guarda municipal e foram aprovados até a terceira etapa do certame, anterior ao curso de formação, porém não foram convocados para o mesmo, pois, segundo a prefeitura, estariam fora do número de vagas.
...
Destarte, à luz dos dispositivos atinente à matéria, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA FORMULADO PELOS AUTORES ABEL WILKER RODRIGUES DUARTE e OUTROS (33) PARA QUE O MUNICÍPIO DE GARANHUNS CONVOQUE OS REQUERENTES PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDAS MUNICIPAIS, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.

Em caso de descumprimento, fixo multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 497 do CPC.


Garanhuns, 25 de maio de 2017.

GLACIDELSON ANTONIO DA SILVA

     JUIZ DE DIREITO"


*Material recebido de membros da comissão dos concursados da Guarda Municipal

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