quinta-feira, 19 de outubro de 2017

Vencendo a crise, Pernambuco volta a ser primeiro lugar no Brasil na geração de empregos

Pernambuco foi o Estado que apresentou o melhor do Caged, abrindo 13.992 novos empregos

JC Online

O Brasil abriu 34.392 vagas de emprego formal em setembro, de acordo com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) divulgados nesta quinta-feira, 19, pelo Ministério do Trabalho. Trata-se do sexto aumento consecutivo no número de vagas com carteira assinada no País, segundo a pasta. Para meses de setembro, o resultado é o melhor desde 2014.

Pernambuco foi o Estado que apresentou o melhor resultado, abrindo 13.992 novos empregos, motivado principalmente pela expansão da Indústria de Transformação (+10.073 postos), Agropecuária (+3.728 postos), Comércio (+824 postos) e Construção Civil (+201 postos).

Também se destacaram os estados de Santa Catarina (+8.011 empregos), Alagoas (+7.411), Pará (+3.283), Paraná (+2.801), Bahia (+2.297), e Ceará (+2.161). Por outro lado, o Rio de Janeiro (-4.769 empregos), Minas Gerais (-4.291) e Goiás (-3.493) tiveram as maiores reduções no estoque de empregos em setembro.
NORDESTE

O saldo de setembro foi impulsionado pela alta em três regiões, com destaque para a Região Nordeste, que fechou o mês com abertura de +29.644 postos. As regiões Sul (+10.534 postos) e Norte (+5.349 postos) também tiveram números positivos. Já nas Regiões Sudeste e Centro-Oeste houve redução, respectivamente, de -8.987 postos e -2.148 empregos. O Caged foi positivo em 20 das 27 Unidades da Federação.




Paulo Câmara e Pedro Falcão inauguram campus da UPE ARCOVERDE


Reitor Pedro Falcão e a vice Socorro Cavalcanti com o governador Paulo Câmara 


Confirmado. Visando reforçar a educação do Sertão do Moxotó, o governador Paulo Câmara, juntamente com o reitor da Universidade de Pernambuco (UPE), Prof. Pedro Falcão, inauguram, amanhã (20/10), o campus da instituição em Arcoverde.
A sede definitiva da UPE, que vai atender aos cursos de odontologia e direito beneficiando cerca de 300 alunos, foi construída em terreno doado pela prefeitura do município e financiado pelo MEC, com contrapartida do Governo do Estado, através de convênio no valor total de R$ 6.195.413,82.
No novo prédio, os estudantes contarão com espaços modernos, equipados e maior conforto para as atividades. A previsão é de que a clínica de odontologia amplie o número de atendimentos para mais de 60 por dia, incluindo odontopediatria. A partir do próximo ano serão realizadas cirurgias odontológicas de baixa complexidade na unidade.
A edificação, que tem 5.507,60m² de área construída, é composta de 20 salas de aula, laboratórios de informática e odontologia, 12 consultórios odontológicos, sala de radiologia, sala de vídeo conferência e biblioteca. Além de salas destinadas às atividades administrativas, central de gás, lavanderia e espaço reservado para esterilização de materiais.

A consolidação do processo de interiorização da UPE tem possibilitado o acesso à educação superior para estudantes de várias regiões de Pernambuco, assim como de outros estados, tais como: Bahia, Sergipe, Maceió, Piauí e Ceará.

TRF derruba liminar que impedia enfermeiros de requisitar exames



Liminar está suspensa até o julgamento do mérito do processo.*

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região acatou recurso contra a liminar da 20ª Vara Cível do Distrito Federal, que impedia a requisição de exames por enfermeiros, prejudicando o atendimento a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). A liminar está suspensa até o julgamento do mérito do processo.

Recurso da Advocacia-Geral da União apontou que a liminar baseou-se em “premissas equivocadas” e representou “indevida ingerência do Poder Judiciário na execução da política pública de Atenção Básica do Sistema Único de Saúde”, gerando “grave lesão à ordem público-administrativa e à saúde pública”.

A solicitação de exames de rotina e complementares é realidade consolidada no Brasil desde 1997, quando foi editada a Resolução Cofen 195/97 (em vigor). A consulta de Enfermagem, o diagnóstico de Enfermagem e a prescrição de medicamentos em protocolos são competências dos enfermeiros estabelecidas na Lei 7.498/1986, regulamentada pelo Decreto 94.406/1987 e pela Portaria MS 2.436/2017.

A restrição imposta pela decisão liminar afetou o atendimento a milhares brasileiros, atrasando ou inviabilizando exames essenciais, inclusive pré-natais, além de interromper protocolos da Estratégia de Saúde da Família, prejudicando programas como o acompanhamento de diabéticos e hipertensos (“hiperdia”), tuberculose, hanseníase, DST/Aids, dentre outros.

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) permanece firme na missão constitucional de regular e fiscalizar a profissão, e continuará tomando todas as medidas judiciais necessárias para salvaguardar o pleno atendimento à população.

*“O bom-senso prevaleceu. Os profissionais de Enfermagem poderão continuar fazendo o que sabem e fazem bem: cuidar da Saúde das pessoas”, comemorou o presidente do Cofen, Manoel Neri. “É uma retumbante vitória da Enfermagem e do Sistema Único de Saúde”*

Fonte: Ascom - Cofen

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